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EFD – REINF/E-SOCIAL x DCTFWEB X PER/DCOMP WEB – DARF E GRFGTS

Objetivo

Apresentar as obrigações acessórias utilizadas para informar os fatos geradores das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento (eSocial), retidas na prestação de serviços e substituídas (EFD-Reinf), para registrar os fatos jurídicos na contratação de mão de obra onerosa, para a confissão de dívida tributária previdenciária, para gerar o documento de arrecadação da contribuição previdenciária (DCTFWeb) e para requerer a compensação ou a restituição previdenciária (PER/DCOMP).

Esclarecer sobre o recolhimento do FGTS da nova guia GRFGTS e sobre os tributos que serão objeto de compensação cruzada (contribuição previdenciária x outros tributos).

Explicar o envio das obrigações mencionadas e os dados a serem informados campo a campo em cada leiaute que compõe estas obrigações acessórias.

Público-alvo

Profissionais do departamento pessoal, fiscal, contábil, jurídico e demais profissionais responsáveis pela contribuição previdenciária, pela retenção de INSS e elaboração de folha de pagamento.

Programa

1.eSocial

1.1. Considerações Gerais sobre o sistema
1.2. Prazos de implantação
1.3. Simplificação e modernização do eSocial
1.4. Análise dos arquivos de eventos periódicos, tabelas e as informações que Compõe a DCTFWeb destacando-se:

S.1000 - Informações do empregador/contribuinte
S.1200 – Remuneração do trabalhador
S- 1005 – Tabela de estabelecimentos, obras de construção civil ou unidades de Órgãos públicos.
S- 1010 – Tabela de Rubricas
S- 1020 – Tabela de lotações tributárias
S-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais
S-1200 – Remuneração do trabalhador – RGPS
S-1250 – Aquisição de produção rural de Pessoa Física
S-1280 – Informações complementares aos eventos periódicos.
S-1295 – Solicitação de totalização para pagamento em contingência
S-1299 – Fechamento dos eventos periódicos.
S-2200 – Cadastro do Trabalhador com vínculo
S-2300 – Cadastro do Trabalhador sem vínculo
1.5. Retificação das Informações
1.6. Prazos internos e cautelas indispensáveis na geração dos arquivos
1.7. Gestão das informações.
1.8. Situação de sem movimento
1.9. Prazos e Transmissão dos arquivos
1.10. Penalidades

  1. EFD – Reinf

2.1. Considerações Gerais sobre o sistema
2.2. Prazos de implantação
2.3. Migração de Arquivos do eSocial
2.4. Análise dos arquivos de eventos periódicos, não periódicos, tabelas e informações que compõe a DCTFWeb:

R-1000 – Informações do Contribuinte
R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais
R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados R-2020 – Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Prestados R-2030 – Recursos Recebidos por Associação Desportiva

R-2040 – Recursos Repassados para Associação Desportiva R-2050 – Comercialização da Produção por Produtor Rural
R-2055 – Aquisição de Produção Rural
R-2060 – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB R-2070 – Contratação de Trabalhadores Avulsos não Portuários R-2080 – Informações de Substituição Tributária

R-2098 – Reabertura dos Eventos Periódicos
R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos
R-3010 – Receita de Espetáculo Desportivo
R-4010 – Pagamento /Crédito a Beneficiário Pessoa Física R-4020 – Pagamento/Crédito a Beneficiário Pessoa Jurídica R-4080 – Retenção no Recebimento

R-4098 – Reabertura dos eventos periódicos Série R-4000
R-4099 – Fechamento dos eventos periódicos Série R-4000
R-9000 – Exclusão de Eventos
R-9001 – Bases e tributos por eventos - Contrib. Previdenc. Retenções R-9005 – Bases e tributos por eventos – Retenção na fonte

R-9011 – Consolidação de bases e tributos – Contrib. Previdenciária R-9015 – Consolidação de bases e tributos – Retidos na fonte
2.5. Retificação das informações
2.6. Prazos Internos e cautelas indispensáveis na geração dos arquivos

2.7. Gestão das informações

2.8. Situação de sem movimento
2.9. Prazos e transmissão dos arquivos 2.10. Penalidades

3.DCTFWeb e geração do DARF x PER/DCOMP Web x SISTAD (ajuste do Darf Avulso)

3.1. O que é DCTFWeb?
3.2. Quem está obrigado a apresentar?
3.3. Quem está dispensado de apresentar?
3.4. Forma de apresentação (diária, mensal, anual)
3.5. Espécies de DCTFWeb e sua classificação
3.6. Contribuições a serem declaradas
3.7. Prazos de transmissão
3.8. Vigência
3.9. Penalidades
3.10. Navegando no sistema DCTFWeb (passo a passo)
3.11. Créditos e Débitos apurados automaticamente:
- Débitos: Contribuição Previdenciária Patronal e dos Segurados
- Contribuição para terceiros (outras entidades) e Retenção de 11% de INSS (Lei no 9.711/98) - Créditos Vinculáveis: salário-família, salário maternidade e Retenção de 11% de INSS
(lei no 9.711/98), suspensão, parcelamento, exclusão, pagamento e compensação.
3.12. PER/DCOMP Web – regras de compensação de créditos previdenciários
3.13. Edição de uma DCTF e o resumo da situação
3.14. Relatórios: relatório resumo de débitos e créditos e relatório de débitos e créditos
3.15. Transmissão da DCTFWeb e geração do recibo de entrega
3.16. Geração da Guia de Pagamento (DARF)
- DARF e sua nova modalidade de emissão via DCTFWeb
- Prazo de envio
- Multas aplicáveis
- Impugnação
- Emissão da Guia Individual e em lote.
3.17. Fechamento do movimento com contingência – geração do DARF Avulso
3.18. SISTAD – Tratamento do DARF avulso e geração de novo DARF – Orientações Gerais 3.19. DCTFWeb – retificadora
3.20. DCTFWeb – Sem movimento
3.21. DCTFWeb – 13o Salário

  1. GRFGTS – Recolhimento do FGTS

4.1. O que é GRFGTS?

 

 

4.2. Funcionalidades
4.3. GRFGTS regular e apuração de valores
4.4. GRFGTS centralizada, por estabelecimento, por lotação tributária e personalizada por trabalhador
4.5. GRFGTS – Rescisória
4.6. Consulta resultado de processamento de eventos
4.7. Consulta Remuneração- Totalizadores FGTS: por trabalhadores com e sem remuneração, afastados, desligados, tomadores, entre outros

4.8. Vigência
4.9. Penalidades

Mais Informações

Preço da inscrição por link/participante. Caso seja identificado mais alunos por acesso liberado, será cobrado valor adicional integral da inscrição por participante.

– Em até 2 dias antes da realização do evento será enviado um e-mail de confirmação com todos os detalhes para o dia do treinamento.

– Em caso de emissão de Nota fiscal, a mesma será enviada eletronicamente para o email cadastrado na ficha de inscrição;

– Somente serão aceitos pedidos de cancelamento com no mínimo 05 dias de antecedência do evento. Com menos de 05 dias de antecedência, somente serão aceitas substituições. O não comparecimento ao curso, sem o cancelamento no prazo previsto acima, implicará em cobrança automática.

– O CETEAL se reserva ao direito de cancelar o curso com até 48hs de antecedência caso não seja atingido o quórum mínimo de 15 participantes, bem como alterar o professor e local do curso, por motivo de força maior, garantindo a qualidade dos treinamentos e eventos. Na hipótese de cancelamento, será devolvido, AUTOMATICAMENTE, 100% do valor pago por meio de depósito na conta bancária indicada pelo PARTICIPANTE, em até 3 dias úteis.

– O CETEAL NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUAISQUER OUTROS VALORES QUE EVENTUALMENTE TENHAM SIDO DESPENDIDOS PELO PARTICIPANTE, SEJA A QUE TÍTULO FOR, TAIS COMO PASSAGENS AÉREAS, RODOVIÁRIAS, COMBUSTÍVEL, HOSPEDAGEM ETC., EM VIRTUDE DO CANCELAMENTO OU ADIAMENTO DO CURSO.

– O pagamento parcelado estará sujeito à uma prévia análise.

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    P R Ó X I M O S   C U R S O S

    Centro de Estudos Técnicos e Avançados em Logística

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    Av. Paulista, 807 - 17o. andar (Próximo ao Metrô Brigadeiro)